terça-feira, 6 de maio de 2008

"Futebação 06-05-08 - Justo?"

Impunidade e Insatisfação foram as palavras que marcaram o julgamento desta noite (06/05) do processo nº 11/2008, envolvendo o confronto entre Internacional e Paraná Clube, pela Copa do Brasil, no dia 23 de abril de 2008. O processo foi julgado pelo Auditor Relator Dr. Wladimir Cassani e pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Dr. Otacílio Araújo, tendo sido iniciado às 17h30 e encerrado às 19h45.
“Você é um bandido roubando a gente”, frase dita pelo preparador físico do Paraná, Solivan Dalla Valle, enfatiza bem o que foi o jogo arbitrado por Wagner Tardelli. Assim, na conturbada partida, o Paraná Clube foi lesado quando o atleta Ângelo levou cartão vermelho direto por entrar com um carrinho frontal na canela direita de seu adversário. Houve concentimento, por parte de cronistas e pessoas envoltas ao futebol, de que o cartão mostrado não condizia com o lance, isto é, foi um tanto exagerado. Cerca de dez minutos depois, foram expulsos diretamente os atletas Joelson do Paraná e Sidnei do Internacional. Isso porque o árbitro, chamado pelo assistente número um, soube que o primeiro empurrou com o cotovelo o oponente na altura de sua boca, e este, logo revidou com outro empurrão na altura do peito. O árbitro no julgamento disse que no caso do jogador colorado Magrão, que fez falta idêntica a de Ângelo do Paraná, não observou o lance por estar mal posicionado em campo e verificando as imagens do VT afirma que era lance para expulsão.
Decisão:
Ângelo Ricardo Versari (Ângelo) e e Joelson Santos da Silva (Joelson), ambos do Paraná, terão de cumprir as suas penas no Campeonato Brasileiro da Série B, contra o Avaí (primeiro jogo) e Fortaleza (segundo jogo). O primeiro pelo artigo 254 do CBJD (Praticar jogada violenta), o segundo pelo artigo 255 do CBJD
Já o atleta Sidnei, do Internacional, está fora do jogo de ida contra o Sport, pela Copa do Brasil e (Márcio) Magrão, artigo 255 (Praticar ato de hostilidade contra adversário ou companheiro de equipe), está fora dos jogos de ida e de volta da mesma competição.
O STJD decidiu suspender por 45 dias o preparador físico do Paraná, Solivan Dalla Valle, por infração ao artigo 187 II do CBJD (Ofender moralmente - árbitro ou auxiliar em função), pegando um gancho de 45 dias. E absolveu, surpreendentemente, o árbitro da partida Wagner Tardelli, quanto a imputação ao artigo 266 do CBJD (Deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado), que tem como pena suspensão de 30 a 180 e 60 a 360 dias de suspensão. Porém o árbitro praticou todos os atos falhos, e foi estranhadamente absolvido por unanimidade.
OBS: Todos os demais jogadores e o preparador físico paranista foram sujeitos as sanções (penalidades) impostas pelo STJD. Entretanto, Wagner Tardelli passou isento de punição.

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